Como emitir NFe de Exportação

Criada por Flávio Oliveira, Modificado em Wed, 28 Oct 2020 na (o) 02:46 PM por Flávio Oliveira

Segue abaixo os requisitos para emitir uma NFe de Exportação:


1- No cadastro do cliente informe o Tipo Pessoa = JURIDICA, o CEP como 99.999-999 e o País na aba Parâmetros.

OBS: No campos endereço você pode descrever o endereço do seu cliente do exterior.






2- No Pedido, ao realizar o faturamento, informe a natureza VENDA DE MERCADORIAS PARA O EXTERIOR, depois na aba Dados Adicionais, informe os campos UF EMBARQUE e LOCAL DE EMBARQUE



Com isso, a nota já será autorizada! 

Porém, poderá ocorrer algumas rejeições que iremos comentar:


Esta rejeição significa que a Unidade Tributável do Produto está incompatível com o NCM, ou seja, na operação com o Comércio Exterior existe uma regra entre NCM x Unidade Tributável.

Anexo, segue uma planilha para você ver qual a unidade tributável do NCM do produto rejeitado (na imagem, o Item 2).

Em seguida, acesse o cadastro do item e atualize-o.

Este artigo foi útil?

Que bom!

Obrigado pelo seu feedback

Desculpe! Não conseguimos ajudar você

Obrigado pelo seu feedback

Deixe-nos saber como podemos melhorar este artigo!

Selecione pelo menos um dos motivos
A verificação do CAPTCHA é obrigatória.

Feedback enviado

Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo