A origem da mercadoria se refere ao país de fabricação ou produção do produto, ou seja, o país de origem do mesmo. É uma informação importante e obrigatória em transações comerciais e processos regulatórios, especialmente em operações que envolvem produtos internacionais, e sua definição é especificada por códigos padronizados.
A origem da mercadoria é de extrema importância por diversos aspectos, como:
- Tarifas e Impostos: a origem da mercadoria influencia as tarifas e impostos aplicados durante a importação/exportação. Cada país pode ter acordos comerciais específicos que impactam as taxas associadas a produtos de diferentes origens.
- Regulamentações aduaneiras: determina as regulamentações e requisitos aplicáveis a uma mercadoria, incluindo procedimentos de importação e exportação, documentação necessária e inspeções alfandegárias.
- Controle de qualidade e segurança: alguns países estabelecem padrões específicos de qualidade e segurança para produtos, dependendo de sua origem. Conhecer a origem é essencial para garantir a conformidade com esses padrões.
- Proteção da Indústria Nacional: A definição da origem, especialmente nos códigos 4, 6, 7 e 8, visa proteger a indústria nacional, assegurando que certas condições sejam atendidas para concessão de benefícios ou restrições.
A utilização correta da origem da mercadoria é fundamental para garantir a conformidade legal, minimizar custos, otimizar processos logísticos e promover relações comerciais saudáveis entre países. Ela oferece transparência, facilita a gestão e contribui para um comércio nacional e internacional mais eficiente.
Os códigos de origem de mercadorias são:
- 0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;
- 1 – Estrangeira, importação direta, exceto a indicada no código 6;
- 2 – Estrangeira, adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
- 3 – Nacional: mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
- 4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967, e as Leis nº 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007;
- 5 – Nacional: mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;
- 6 – Estrangeira: importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural;
- 7 – Estrangeira: adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural;
- 8 – Nacional: mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%;
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