O manifesto eletrônico de documentos fiscais (MDF-e), é um documento exigido pela SEFAZ para registrar todas as operações de transporte, sejam elas feitas por transportadoras com o vínculo de CTe para transporte de carga para terceiros, ou para empresas que transportam mercadorias próprias, vinculando assim a NFe.
O manifesto de carga eletrônico tem como objetivo viabilizar a fiscalização, pois nele há um resumo da operação de transporte, informando os documentos vinculados, o local de origem, destino, dados do veículo e do motorista. No manifesto de transporte não há incidência de impostos, pois estas informações já devem estar presentes no documento vinculado ao MDFe, que é o CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) ou a NFe (Nota Fiscal Eletrônica).
CT-e e MDF-e – Quando utilizar no transporte de mercadorias?
Todas as vezes que ocorrer o transporte de mercadoria entre comprador e fornecedor haverá a necessidade de movimentação feita por transportadoras contratadas (terceirizadas). E isso não é apenas realizado no âmbito físico da carga como também em documento eletrônico.
Sendo assim, a emissão do CT-e ou MDF-e é obrigatoriamente exigida para que os fiscais possam comprovar que a carga chegará a boas condições ao seu destino.
Também os postos de fiscalização solicitam esses documentos fiscais eletrônicos a fim de conferir com a mercadoria enviada (existente). Por isso, eles devem ser emitidos corretamente.
CT-e – Conhecimento de transporte eletrônico
Ele precisa ser emitido, sempre que for realizado transações entre fornecedor e comprador. O CT-e é um documento fiscal eletrônico utilizado para identificar o remetente e o destinatário da carga, bem como o trajeto a ser realizado. Deve ser emitido para cada destino enviado, ou seja, a cada destinatário e apresentado ao fiscal para que a sua comprovação e liberação obtenham êxito.
Digamos que um caminhão seja direcionado a diversas lojas, com uma carga de diferentes mercadorias, itens, objetos, o CT-e deverá ser emitida para cada destino, loja, empresa.
Assim, a fiscalização irá comprovar cada uma, individualmente, junto a SEFAZ – Secretaria da Fazenda com o que há em seu transporte (tem que haver concordância de dados).
MDF-e – Manifesto eletrônico de documentos fiscais
É um documento fiscal emitido quando o transporte de mercadorias ocorrer para outro estado e/ou vários estados, ou seja, interestadual. Ele atua no agrupamento dos diversos CT-es, sendo assim em caso de fiscalização não será necessária a conferência de diversos documentos de CT-e, pois o MDF-e já comprovará todos os destinatários bem como cada mercadoria enviada.
Se há na carga de transporte destinação para diferentes estados do Brasil, o MDF-e reúne todos os dados que foram emitidos. No ato da fiscalização, ele é apresentado mediante a consulta registrada na SEFAZ validando esse conhecimento de transporte seguramente.
Lembre-se:
Emitir o CT-e para cada destinatário dentro e fora do estado;
Utilizar MDF-e quando o destino da mercadoria for enviado para outro ou vários estados;
O MDF-e agrupa todos os CT-es emitidos.
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