Como o próprio nome sugere, a carta de correção de nota fiscal eletrônica (CC-e) é um documento fiscal com o objetivo de corrigir informações da nota fiscal eletrônica (NF-e). Ou seja, se você emitir uma NF-e com um erro, pode corrigir com uma CC-e. Mas fique atento, nem todos os erros são passíveis de correção, é preciso seguir algumas regras.
O que pode ser corrigido?
Para nota fiscal de produto, segundo os padrões da Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais), é possível alterar:
A natureza de operação (CFOP): sob a condição de não mudar a natureza dos impostos;
Os códigos ficais: desde que não altere os valores fiscais;
Data de emissão ou de saída: contanto que não altere o período de apuração do ICMS;
Peso, volume etc.;
Endereço do destinatário;
Razão social do destinatário: se não alterar por completo;
Dados adicionais.
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