Rejeição 203: Emitente não habilitado para emissão de NF-e

Criada por Flávio Oliveira, Modificado em Wed, 25 Mar 2020 na (o) 05:43 PM por Flávio Oliveira

Causa

Quando for emitida uma NF-e e o Emitente não estiver habilitado na Sefaz para emissão deste tipo de Documento Fiscal, a NF-e será rejeitada pelo motivo "203 - Emitente não habilitado para emissão de NF-e".

Essa rejeição pode ocorrer em algumas situações:

  1. Normalmente, empresas recente criadas e que ainda estão em processo de cadastramento na Sefaz;
  2. Empresas que já são emissoras, porém estão com algum tipo de pendência na Sefaz ou Receita Federal;
  3. Por falha na Sefaz.

Como Resolver

Nessa situação, o ideal é que você consulte seu contador para saber a real situação da empresa.


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