MD-e Manifesto de Destinatário

Criada por Flávio Oliveira, Modificado em Wed, 11 Jan 2023 na (o) 09:58 AM por Flávio Oliveira

Já pensou se alguém utilizar o seu CNPJ e IE para emissão de documento fiscal para fins comerciais sem sua autorização? O aplicativo de manifestação de destinatário permite que a empresa acompanhe as emissões de documentos fiscais para o seu CNPJ. Desta forma a sua empresa tem uma ferramenta que permite verificar todas as NF-e emitidas e possibilita avisar a SEFAZ o não conhecimento da sua emissão.

Eu vou te mostrar alguns motivos para manifestar... Vamos lá!!


O que é a manifestação de destinatário?

A Manifestação do Destinatário é um processo criado para trazer mais segurança às operações fiscais empresariais. Através do manifesto o destinatário evita o uso indevido de seus dados (CNPJ ou Inscrição Estadual) em operações fraudulentas. Esta operação destina-se apenas as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) de entrada.

Ao manifestar, o destinatário irá informar se tem conhecimento ou não da operação representada pela NF-e.


Os eventos da Manifestação do Destinatário

O processo de Manifestação do Destinatário é composto por 4 eventos sendo eles: 

Ciência da Emissão, Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação, Operação não Realizada.

Conheça cada evento de forma detalhada a seguir.

  1. Ciência da Emissão:A ciência da emissão é um evento opcional, é a confirmação que a empresa está ciente quanto à operação. Após a confirmação o aplicativo permite o download do arquivo XML.
    • Vale lembrar que uma vez tomada ciência da existência da nota, o destinatário é obrigado a emitir um dos pareceres seguintes em até 180 dias: confirmação, desconhecimento ou operação não realizada.
  2. Confirmação da Operação:Este evento é a manifestação do documento, ou seja, a operação aconteceu conforme declarado na NF-e.
    • Após a confirmação não é mais possível cancelar a NF-e, desse modo é necessário fazer uma NF-e de devolução ou uma NF-e de complemento, isso dependerá da necessidade de cada um.
  3. Desconhecimento da Operação: Este evento permite que o destinatário possa se manifestar quando houver utilização indevida com o seu CNPJ e IE. Esse tipo de utilização pode estar ligado à fraude. Desse modo a empresa pode se proteger de possíveis multas devido às operações fraudulentas.
  4. Operação não Realizada: Este evento é utilizado quando você reconhece a emissão da NF-e, mas a mercadoria recebida não foi acordada ou se ela foi perdida ou extraviada durante o seu transporte.

A manifestação é obrigatória?

Segundo o SINIEF (Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais) a manifestação é obrigatória em alguns casos:

  • Postos de combustíveis.
  • Qualquer nota que ultrapasse o valor total de 100 mil reais.
  • Operações com uso de álcool para fins não combustíveis.
  • Distribuidores ou atacadistas com NF-es que acobertam cigarros.
  • Distribuidores ou atacadistas com NF-es que acobertam bebidas alcoólicas, incluindo cerveja e chopp.
  • Distribuidores ou atacadistas com NF-es que acobertam refrigerantes e água mineral.

Se a sua empresa se enquadra em alguma destas situações e não faz o uso da manifestação converse com seu contador para conferir as regras do seu estado, podem acontecer penalidades por se tratar de obrigatoriedade. Para demais situações as empresas ficam dispensadas.


Regra geral sobre os prazos para manifestação

Ciência da Operação: 10 dias contados a partir da data de autorização da NFe.
Confirmação da Operação: 180 dias a partir da data de autorização da NFe.
Desconhecimento da Operação: 180 dias a partir da data de autorização da NFe.
Operação não realizada: 180 dias a partir da data de autorização da NFe.

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