O significado de CSOSN vem da abreviação de Código de Situação da Operação do Simples Nacional.
O código CSOSN nada mais é do que uma numeração utilizada para identificar operações realizadas por empresas optantes pelo Simples Nacional na emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica, de acordo com o § 5º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/05.
Esse código é importante, pois é ele quem organiza as informações no documento fiscal. Sem esses códigos, as operações teriam que ser identificadas por extenso, ou até mesmo não seria possível a sua identificação, o que representaria um grande problema para a fiscalização de movimentações em empreendimentos comerciais.
Com os números do CSOSN, é possível identificar tanto a origem da mercadoria, como também o regime de tributação do processo.
Cada código é inserido de acordo com o tipo de tributação da empresa ou o tipo de transação da mercadoria, assim como o regime tributário da mesma.
Com a tabela CSOSN, você terá mais facilidade para saber qual o código a ser informado. Além disso, no documento também é possível identificar CST simples.
Ficar de olho na tabela CST Simples Nacional é importante para fins fiscais. Isso porque, qualquer erro na identificação do código pode gerar o pagamento incorreto de tributos.
Isso pode desencadear uma série de problemas fiscais para a empresa. Por conta disso, você precisa ter a tabela em mãos, principalmente na hora de emitir a nota fiscal eletrônica.
Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN | ||
101 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito | Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente. |
102 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito | Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900. |
103 | Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta | Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar Nº 123, de 2006. |
201 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária | Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
202 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária | Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
203 | Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária | Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar Nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
300 | Imune | Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS. |
400 | Não tributada pelo Simples Nacional | Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional. |
500 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação | Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações. |
900 | Outros | Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500. |
O código 900 será utilizado nos casos que não se enquadrem nos códigos anteriores. Alguns exemplos:– nas importações de mercadorias, em que o ICMS é pago à parte do regime Simples Nacional, diretamente ao Estado;– nas demais hipóteses de emissão de nota fiscal de entrada pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, na condição de destinatário da operação, não se enquadrando a operação nos demais códigos;– nas operações isentas do ICMS, nos casos em que a legislação trouxer previsão expressa para a isenção do ICMS nas operações realizadas por contribuintes optantes pelo Simples Nacional (diferente dos códigos 103 e 203;– operações realizadas pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, com aplicação do diferimento do ICMS, conforme determinação da legislação estadual. |
Situações tributárias a serem utilizadas para a emissão da NF-e (modelo 55) para o ICMS pelo contribuinte optante Simples Nacional, inseridas através da Nota Técnica 006/2009 e Ajuste SINIEF Nº 03/2010, que altera o Ajuste SINIEF 07/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
TABELA DE EQUIVALÊNCIA CST X CSOSN-CRT | |
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CSOSN | CST |
Os códigos de CST, precisam ser analisados caso a caso, há produtos que são isentos, imunes ou não tributados de ICMS dentro do DAS (Declaração de Arrecadação do Simples Nacional), mas podem ser tributados normalmente no regime RPA (Autônomo), salvo os que são substituição tributaria que possuem CST específicos. | |
CSOSN QUE DEVERÁ ESTAR DESTACADO | CST – A SER USADO PELA EMPRESA |
101 | 00 – Tributada Integralmente 20 – Com redução de Base de Cálculo |
102 | 40 – Isenta 41 – Não tributada 50 – Suspensão 51 – Diferimento |
103 | 00 – Tributada Integralmente 20 – Com redução de Base de Cálculo 40 – Isenta 41 – Não tributada 50 – Suspensão 51 – Diferimento |
201 | 10 – Tributada e com cobrança de ICMS de substituição tributária 70 – Com redução da Base de Cálculo e cobrança de ICMS |
202 | 10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 70 – Com redução da Base de Cálculo e cobrança de ICMS |
203 | 10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 70 – Com redução da Base de Cálculo e cobrança de ICMS |
300 | 00 – Tributada Integralmente 20 – Com redução de Base de Cálculo 40 – Isenta 41 – Não tributada 50 – Suspensão 51 – Diferimento |
400 | 00 – Tributada Integralmente 20 – Com redução de Base de Cálculo 40 – Isenta 41 – Não tributada 50 – Suspensão 51 – Diferimento |
500 | 60 – ICMS pago anteriormente por substituição tributária |
900 | 90 – Outras |
Na dúvida de qual CST utilizar, busque sempre auxílio de seu Contador.
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