Preenchimento do campo cBenef

Criada por Flávio Oliveira, Modificado em Sat, 19 Oct 2019 na (o) 01:14 PM por Flávio Oliveira

O que é o cBenef?

O cBenef é o campo referente ao Código Específico de Benefício Fiscal na NFe, modelo 55, e na NFCe, modelo 65. Foi apresentado pela Nota Técnica 2016.002, porém, sem instruções específicas sobre a obrigatoriedade e as regras de preenchimento do campo. Deste modo, cada Sefaz tem autonomia para estabelecer seus códigos e prazos de obrigatoriedade conforme preferir.

No dia 12 de julho de 2018, foi publicada a Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº53, pela Sefaz do Paraná. Esta norma estabelece a obrigatoriedade de preenchimento do código na NF-e e NFC-e para os emitentes do estado. Esta obrigatoriedade não afeta os optantes pelo Simples Nacional.

Como preencher o campo cBenef no Paraná?

Para preencher o campo cBenef no Paraná, o emitente deve consultar uma tabela identificada como “5.2. TABELA DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO – VALORES DECLARATÓRIOS”. Esta tabela pode ser encontrada no portal do SPED Paraná.

Publicada em 23/07 a Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais (cBenef) X Códigos de Situação Tributária (CST), citada na regra de validação (N12-94) da Nota Técnica 2019.001 versão 1.10.

Conforme regra de validação N12-94, o CST deve corresponder ao tipo de código de benefício fiscal cBenef, informado a critério da Unidade Federada.

Baixe aqui a tabela cBenef x CST que abrange os Estados (RS, RJ e PR).

Prazo de Implantação:

Homologação: Até 22/07/2019

Entrada em Produção: 02/09/2019

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