NFC-e em contingência

Criada por Flávio Oliveira, Modificado em Sat, 19 Oct 2019 na (o) 12:55 PM por Flávio Oliveira

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) está sendo implementada gradativamente nos estados brasileiros. O documento vai substituir a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2 e o Cupom Fiscal emitido pelo Emissor de Cupom Fiscal.

Justamente por ainda ser uma novidade, é comum que os usuários fiquem com muitas dúvidas.

A principal delas é em relação à NFC-e em contingência. Você já ouviu falar nisso? Não sabe como fazer e quando utilizar? Explicamos isso e muito mais no post de hoje. Confira!

 

O que significa NFC-e em contingência?
O projeto da NFC-e foi desenvolvido pelo Encat, portanto, todas as normas e obrigações são estabelecidas por esse órgão. E com a NFC-e em contingência não é diferente: foram criados padrões técnicos para orientar na hora de utilizar a “Contingência Offline NFC-e”.

A NFC-e em contingência é utilizada quando há problemas técnicos na autorização do documento.

Sendo assim, o contribuinte poderá emitir a NFC-e em contingência e imprimir o DANFE. Quando a situação se normalizar, basta transmitir o arquivo em XML para autorização na Sefaz responsável.

Prazo: na maioria dos estados, o limite para realizar essa operação é de até 24 horas. Porém, alguns permitem que seja até o primeiro dia útil subsequente contado a partir da emissão da NFC-e.

Veja na imagem abaixo com isso funciona na prática:

Importante: a utilização da NFC-e em contingência é uma escolha de cada estado. Portanto, alguns podem oferecer essa possibilidade e outros não. Além disso, os órgãos ainda podem utilizar outros formatos de contingência.

Esse é o caso de São Paulo que utiliza o SAT, um equipamento físico para documentar as transações comerciais.

Sendo assim, se você não conseguir conectar o SAT à internet, poderá enviar as cópias de segurança por transmissão em contingência para a Sefaz. Portanto, só é possível fazer a emissão por contingência utilizando o aparelho SAT.

 

Quando utilizar a NFC-e em contingência?
A NFC-e em contingência deve ser utilizada quando há problemas técnicos na autorização do documento em tempo real, que pode ser até mesmo a demora na comunicação com a Sefaz.

Por exemplo, o consumidor não pode ficar na fila do supermercado esperando 1 minuto para que a NFC-e seja emitida. O máximo aceitável de espera são 10 segundos.

Em uma situação como essa, no qual a emissão está lenta, é aconselhável emitir o documento em contingência para que não gere insatisfações dos clientes.

O Encat recomenda que a contingência seja utilizada apenas em circunstâncias extremas, que realmente interfiram no funcionamento da empresa. Você não é obrigado a optar por essa alternativa e nem precisa de autorização para fazê-la.

O Fisco poderá exigir esclarecimentos caso o contribuinte utilize essa modalidade em excesso quando comparado a outros usuários em situação semelhante.

Veja os modelos de NFC em contingência:

Como acontece a emissão de NFC-e em contingência?
O exemplo abaixo mostra como a NFC-e em contingência acontece na prática, confira! 

1. Tentativa de transmissão: a NFC-e nº 20 é encaminhada para a Sefaz, porém problemas técnicos impedem que a ação seja concluída.

Quando se utiliza a NFC-e em contingência, não é permitido utilizar o mesmo número do documento que foi encaminhado para a Sefaz normalmente para evitar duplicidade. Portanto, o modelo em contingência é emitido com o nº 21.

2. Emissão offline: a NFC nº 21 é emitida em contingência. Você deve imprimir a DANFE em duas vias ou armazenar digitalmente em local seguro, caso seja solicitado pelo Fisco.

Importante: se ao fazer a tentativa de transmissão (opção 1), o serviço de comunicação voltar ao normal, o correto é cancelar a NFC-e nº 20. Por outro lado, se a tentativa não for efetivada, pode-se manter a numeração utilizada na emissão offline.

3. Transmissão da NFC-e: depois que o problema técnico foi resolvido, a NFC-e nº 21 é transmitida à Sefaz para autorização.

Se o documento for rejeitado, é preciso gerar o arquivo novamente com a mesma numeração e série para transmitir novamente.

 

Por que você não deve utilizar a NFC-e em contingência sempre?
O Fisco orienta que a NFC-e em contingência deve ser utilizada exclusivamente quando há problemas que impedem a autorização do documento em tempo real. Se você utilizar o processo sempre, pode ter problemas, como:

As NFC-es em contingência devem ser encaminhadas para a Sefaz quando a situação se normalizar. Porém, elas podem ser rejeitadas, gerando possíveis retrabalhos e problemas com os seus clientes.

Os documentos em contingência estarão disponíveis para a consulta pública no site da Sefaz ou via QR Code. Isso pode gerar reclamações ou denúncias, caso a NFC-e não seja encontrada imediatamente após a venda.

Nessa modalidade, você - como gestor - corre o risco de perder as informações da NFC-e até que elas constem no sistema do Fisco.


Entrei em contingência, e agora?


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