Modelo 57 - CT-e (Conhecimento de transporte eletrônico)

Criada por Flávio Oliveira, Modificado em Sat, 19 Oct 2019 na (o) 12:42 PM por Flávio Oliveira

O principal objetivo do Conhecimento de Transporte Eletrônico é permitir que seja documentado, para fins fiscais, a prestação do serviço de transporte de cargas, seja ela feita por qualquer um dos modais: rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário ou dutoviário. O documento tem validade jurídica graças a assinatura digital do emitente, cuja recepção e autorização de uso são controladas pelo Fisco.

É importante lembrar que um CTe é válido em todos os estados brasileiros e mais o Distrito Federal. Porém, a sua importância se mostra ainda maior quando falamos dos benefícios que o CTe é capaz de trazer para os emitentes e também para os contadores.

Há muitos motivos para que a sua empresa passe a adotar o CTe como um dos principais documentos a serem emitidos. A primeira delas diz respeito à redução de custos com impressão e armazenamento, uma vez que estamos falando de um documento 100% digital. Outro ponto crucial é o impacto dele no tempo de transporte.

Com o CTe em mãos, o tempo de parada dos caminhões em Postos Fiscais de Fronteira é reduzido. A simplificação dos processos de fiscalização de mercadorias pode ser um diferencial importante em viagens mais longas, permitindo que o condutor ganhe algumas horas no final do mês. Some a isso o fato de que o preenchimento digital diminui a incidência de erros de escrituração, eliminando erros corriqueiros. Por fim, a obtenção de dados diretamente do sistema pode ainda favorecer o sistema de gestão como um todo.


Este artigo foi útil?

Que bom!

Obrigado pelo seu feedback

Desculpe! Não conseguimos ajudar você

Obrigado pelo seu feedback

Deixe-nos saber como podemos melhorar este artigo!

Selecione pelo menos um dos motivos
A verificação do CAPTCHA é obrigatória.

Feedback enviado

Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo